Dezoito tabelas públicas de terminais de contêineres foram comparadas pela Antaq, e nem sempre foi possível dizer se duas cobranças com nomes diferentes remuneravam o mesmo serviço. Esse diagnóstico está no relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que a diretoria da agência aprovou na quinta-feira, 22 de outubro, na 621ª Reunião Ordinária. O documento abre a Tomada de Subsídios nº 06/2026, que vai receber contribuições de 3 de novembro a 2 de dezembro sobre como os terminais caracterizam, organizam e cobram os serviços prestados a armadores, recintos e donos de carga.

O aviso da consulta (Aviso SRG nº 06/2026) estava previsto para sair no Diário Oficial da União na segunda-feira, 26. A participação será só por formulário eletrônico, até 23h59 de 2 de dezembro, e a agência marcou um webinário para 10 de novembro, quando vai apresentar o estudo. O tema faz parte do item 3.10 da Agenda Regulatória 2025–2028.

Nove caminhos e dois preferidos

Segundo a Agência iNFRA, o relatório avaliou nove alternativas regulatórias. As duas mais bem pontuadas têm a mesma base: padronizar os serviços e revisar as chamadas cestas, o conjunto de atividades que o terminal remunera numa cobrança só. A diferença está no que acontece com cobranças novas:

  • Rol taxativo: só poderiam ser cobrados à parte os serviços listados na norma. Qualquer rubrica nova exigiria mudar a regra.
  • Sem rol taxativo: um serviço fora da estrutura padrão poderia ser cobrado, mas dependeria de avaliação prévia da Antaq.

Nenhuma das opções fixa preço. O diretor-geral Frederico Dias, relator do processo, resumiu a proposta assim: “O que se propõe é conferir clareza ao conteúdo das prestações, e não fixar seu valor”. Os terminais continuam com liberdade comercial, desde que cumpram os deveres de transparência e não discriminação. A aprovação do relatório também não escolhe a solução final, que depende das contribuições e da versão consolidada da AIR. Depois disso, a minuta de norma ainda passa por consulta pública.

A THC2 volta à mesa, agora como regulação

O Serviço de Segregação e Entrega (SSE), a THC2, está entre os pontos analisados. É a cobrança que o terminal faz quando o contêiner de importação sai para ser desembaraçado em outro recinto, como um retroportuário ou um porto seco. A Abratec, que reúne os terminais, pediu para rever as premissas do estudo depois que o STF restabeleceu as regras da Antaq sobre o tema, mas a diretoria negou parte dos pedidos. Para Frederico Dias, o SSE “é componente relevante, mas não esgota o problema regulatório”.

A discussão corre em paralelo ao processo no Superior Tribunal de Justiça, onde o relator votou na semana passada pela legalidade da cobrança, como mostramos na reportagem sobre o julgamento da THC2 na Segunda Turma do STJ. A Antaq trata de outra questão. Para a agência, reconhecer que o serviço é legal não dispensa regular o que ele inclui e como é cobrado.

O que muda para quem paga a fatura

Para o importador, o efeito prático da falta de padrão aparece na hora de comparar portos. Uma empresa gaúcha que avalia trazer carga por Rio Grande, Itajaí, Navegantes ou Paranaguá recebe tabelas com nomes, unidades de cobrança e marcos de início e fim diferentes, o que dificulta saber o que já está no THC pago ao armador e o que é cobrado à parte. Na própria AIR, a área técnica afirma que essa falta de padronização “reduz a capacidade de comparação dos usuários”.

Se a regra sair, a tendência é uma tabela mais legível e menos espaço para rubricas que surgem sem explicação. Nada muda de imediato: até a norma final, valem as tabelas atuais de cada terminal. A consulta é a etapa em que o usuário pode levar exemplos concretos, como cobranças em duplicidade, serviços que deveriam estar na cesta básica ou diferenças grandes entre terminais do mesmo porto.

A agência já revê, em outra frente, a regulação da sobrestadia de contêineres, com prazo até 4 de novembro. Somadas, as duas consultas mexem com boa parte das despesas que o dono da carga paga entre a descarga do navio e a saída do contêiner. A escolha entre despachar no porto ou seguir em trânsito aduaneiro (DTA) até o interior também passa por essas contas. A capatazia, aliás, já teve sua própria discussão no valor aduaneiro, como lembra a mudança que excluiu a capatazia da base de cálculo das importações.

O primeiro marco é o webinário de 10 de novembro, que deve detalhar as alternativas em estudo. Para quem importa pelo Sul, é uma boa ocasião para separar as faturas de terminal dos últimos meses e ver quais rubricas nunca ficaram claras. A equipe de logística da Efficienza pode ajudar nessa leitura.

Fonte: Antaq – Diretoria aprova abertura de tomada de subsídios sobre serviços portuários em terminais de contêineres (23/10/2026); Agência iNFRA – Padronização de cobrança de serviços em Tecons pode avançar na ANTAQ (27/10/2026).

Autor: Redação Efficienza