A partir de 27 de setembro de 2026, a Duimp passa a exigir novas informações ligadas à Reforma Tributária do consumo. A Receita Federal vai implantar em produção os ajustes que permitem calcular a CBS e o IBS item a item na declaração de importação, conforme o Comunicado Siscomex Importação nº 089/2026, publicado em 19 de agosto.
A mudança é operacional e vale para todas as Duimp registradas após a implantação. Por isso, importadores, despachantes e as equipes que integram ERP ao Portal Único precisam estar prontos nos próximos dias.
O que muda na Duimp
- Local da operação de consumo: cada item passa a ter campos obrigatórios de UF e município, na aba Item > Mercadoria. A informação define a destinação do IBS estadual e municipal.
- Outros tributos até o desembaraço: na aba Item > Tributos, passam a ser obrigatórios os valores de taxas e contribuições que compõem a base de cálculo da CBS e do IBS. Exemplos são a Taxa de Serviços Administrativos da Suframa, a taxa de fiscalização da vigilância sanitária e a de fiscalização agropecuária. O campo deve ser preenchido mesmo quando o valor for R$ 0,00. Se houver valor diferente de zero, é preciso anexar a memória de cálculo ao dossiê da Duimp.
- Fundamento legal: quando a operação não tiver tributação integral (isenção, suspensão, redução etc.), o importador deve selecionar o fundamento legal correspondente para CBS e IBS.
- CST e cClassTrib automáticos: o próprio sistema passa a definir o CST e o código de classificação tributária a partir do fundamento legal escolhido. No início isso vale pela API e depois também em tela. O campo cClassTrib preenchido pelo usuário deixa de existir.
Segundo o manual da Duimp sobre a Reforma Tributária, a aba de cálculo dos tributos passará a mostrar os totais de CBS, IBS estadual e IBS municipal. Em 2026 esses valores não devem ser recolhidos: é o ano de teste da reforma. Mesmo assim, o preenchimento correto já é exigido.
Impacto para importadores
O efeito vai além da tela do Portal Único. Quem registra Duimp por integração (API) precisa ajustar o leiaute antes do dia 27. Caso contrário, os registros podem ser rejeitados por falta de campos obrigatórios. Também será preciso revisar os cadastros para garantir que o local da operação de consumo corresponda ao estabelecimento que dará destinação à mercadoria. Isso exige atenção especial em operações por conta e ordem, por encomenda e com filiais em estados diferentes.
O fundamento legal também pesa. Operações amparadas por regimes especiais, como drawback e demais regimes aduaneiros especiais de aperfeiçoamento, precisam do enquadramento correto desde já. O código escolhido na Duimp servirá de base para a apuração de créditos quando a cobrança começar.
O movimento prepara a etapa seguinte. Como já noticiamos em agosto, a partir de 1º de janeiro de 2027 a Duimp estará sujeita à obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico para IBS e CBS.
O que fazer agora
- Verificar com o fornecedor do sistema de comércio exterior ou do ERP se o leiaute da versão publicada para a Reforma Tributária já está implementado.
- Testar o registro no ambiente de validação do Portal Único, que já está com as mudanças disponíveis.
- Mapear, por tipo de operação, o local de consumo e o fundamento legal de CBS e IBS aplicáveis.
- Levantar as taxas incidentes até o desembaraço e padronizar a memória de cálculo.
- Alinhar com o despachante quem informa cada dado, para evitar retrabalho e exigências na conferência.
A transição para o novo modelo tributário se soma à ampliação gradual da Duimp e deve ser tratada como projeto, não como ajuste pontual. Para uma visão geral, veja também como a Reforma Tributária deve redefinir o comércio internacional brasileiro.
A Efficienza acompanha as mudanças da Duimp e da Reforma Tributária e já está adaptando seus procedimentos de despacho às novas exigências. Se sua empresa tem dúvidas sobre os novos campos ou sobre o enquadramento das operações, fale com a nossa equipe.
Fontes: Siscomex – Comunicado Importação nº 089/2026; Receita Federal – Manual Duimp: Reforma Tributária.

