Quem importa ou exporta produtos controlados pelo Exército (PCE) tem até 13 de novembro para opinar sobre as regras que vão reger essas operações nos próximos anos. A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) abriu em 30 de outubro, no Brasil Participativo, a Consulta Pública nº 09/2026, com a minuta da 3ª edição das normas de comércio exterior de PCE. O texto substitui a Portaria C Ex nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, que tem pouco mais de um ano de vigência, e entra em vigor na data da publicação, sem período de transição previsto na minuta.

A revisão não se limita a armas e munições. O universo de PCE inclui insumos usados pela indústria, e a minuta reorganiza todo o fluxo no Portal Único: registro da licença no módulo LPCO, análise, registro da Duimp após o deferimento, inspeção quando for o caso e conclusão da conferência do Exército na própria declaração.

Uma licença para vários embarques

A mudança de maior efeito prático está no artigo 9º. A licença de importação de PCE passa a ter validade de 24 meses a partir do deferimento, vale para múltiplas operações e pode ser usada em diferentes unidades de entrada e de despacho, desde que respeitados a quantidade autorizada e uma única finalidade de atividade. Para quem compra o mesmo insumo controlado várias vezes ao ano, isso pode significar menos pedidos repetidos. Vale relembrar como funcionam as LPCO.

A minuta também deixa explícito que as autorizações têm caráter discricionário. A validade longa não torna a licença automática: quantidades e condições seguem definidas caso a caso.

Inspeção remota entra no texto, com exceções

A conferência do Exército na Duimp passa a abranger análise documental e inspeção física, presencial ou remota. A remota deve ser feita por recinto alfandegado previamente autorizado nos termos da Portaria Coana nº 75/2022, ou por outro órgão anuente, dentro da lógica da janela única de inspeção, a mesma que vem aproximando os órgãos no Novo Processo de Importação. Ficam de fora, com inspeção sempre presencial, as armas de fogo, as armas de pressão, as munições e o grupo classificado como “outros PCE” na lista da Portaria nº 118-COLOG/2019.

Os produtos seguem divididos em faixas verde, amarela e vermelha. Na faixa verde, a Duimp é concluída automaticamente pelo sistema, salvo quando a Região Militar julgar necessária a inspeção. Nas faixas amarela e vermelha, depois da conferência documental, o importador recebe pelo Portal Único o status de “exigência” e agenda a inspeção. Na exportação, a minuta prevê dispensa da inspeção física para itens da faixa amarela que não forem selecionados.

Carga que embarcou antes da hora

O ponto mais sensível para o dia a dia é o tratamento da mercadoria embarcada antes do deferimento da LPCO. A minuta cria um rito próprio para esse caso: a mercadoria fica sob controle aduaneiro no recinto, sem poder ser retirada nem movimentada, e a Região Militar abre processo para apurar as causas do embarque antecipado, verificando se houve dolo, fraude, falsidade, ocultação ou negligência evidente, e se carga, LPCO e Duimp correspondem integralmente.

Sem impeditivos, a carga passa por inspeção física completa, qualquer que seja a faixa, com conferência de volumes, lotes e números de série. Se a única irregularidade relevante for a antecipação do embarque, a Região Militar poderá concluir a Duimp, sem efeito retroativo e sem afastar a apuração de infração. Se a importação for negada, cabe ao importador devolver a mercadoria ao exterior ou destruí-la, às próprias custas.

Na prática, a regra dá uma saída para o erro operacional de boa-fé, mas não o torna barato: inspeção integral, armazenagem durante o processo e risco de autuação continuam na conta. A orientação continua sendo não embarcar antes da licença deferida.

Como participar até o dia 13

A consulta recebe comentários por dispositivo, no próprio texto participativo, e a DFPC pede que as manifestações tratem de viabilidade operacional, custos de conformidade, prazos e impactos para os administrados, com justificativa e proposta de redação. Também estão em revisão as regras de admissão temporária, entreposto e trânsito aduaneiro de PCE, além da relação de produtos por faixa e dos modelos de documentos.

Empresas que dependem de anuência do Exército, especialmente nos setores químico, de mineração e de defesa, têm aqui uma chance concreta de apontar gargalos antes de a norma ser publicada. Vale conferir como os produtos da empresa ficaram classificados nas faixas e se a validade de 24 meses atende ao ritmo de compras. Com a Release Azuis já em produção no Portal Único, a próxima etapa a acompanhar é a versão final da portaria e a atualização dos tratamentos administrativos no Siscomex. A equipe da Efficienza pode ajudar a revisar o enquadramento e o fluxo de licenças da sua operação.

Fonte: Brasil Participativo – Consulta Pública nº 09/2026 (DFPC/Exército), publicada em 29/10/2026; minuta da revisão da Portaria C Ex nº 2.566/2025.

Autor: Redação Efficienza