A partir de 1º de novembro, carne bovina, frango, mel, maçãs e outros produtos do agronegócio brasileiro poderão entrar na Noruega com tarifa reduzida, dentro de cotas previstas no Acordo de Livre Comércio Mercosul–EFTA. O caminho para usar esse benefício foi definido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) na Portaria nº 548, de 16 de outubro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 19 de outubro. O texto altera a Portaria Secex nº 72/2020 e fixa os critérios de alocação das cotas abertas pelos noruegueses.
A regulamentação chega duas semanas antes da entrada em vigor do acordo com a Noruega, o segundo país da EFTA a aplicar as preferências. A Islândia começou em 1º de outubro, mas não abriu cotas para produtos do Mercosul. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas internas, como já mostramos na análise sobre a entrada em vigor do acordo Mercosul–EFTA.
Uma lista curta, mas cheia de produtos do Sul
Segundo o MDIC, a Noruega vai liberar 99,8% das exportações brasileiras. O que fica sob cota é uma fatia pequena do comércio, mas sensível: carne bovina, carne de aves e suas preparações, mel natural, batatas e maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos.
Boa parte dessa lista tem peso no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina: frango, maçã e suco de maçã, mel e derivados da soja. Para a carne bovina, a Noruega é um mercado pequeno em volume, mas exigente e de bom preço. Também ajuda a diversificar destinos num ano em que o setor enfrentou a sobretaxa chinesa de 55% sobre a carne bovina brasileira.
Quem pede primeiro, leva
Em 2026, os volumes noruegueses não serão divididos antes entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. A regra é a ordem de apresentação dos pedidos, e o acesso depende de haver saldo na cota quando a licença for analisada. Na prática, um frigorífico ou uma cooperativa brasileira disputa o mesmo saldo com os vizinhos do bloco, e com pouco tempo de ano para usar a cota.
Todo o processo corre no Portal Único Siscomex, em quatro etapas:
- o exportador registra o pedido de licença no módulo LPCO;
- a Secex verifica o saldo e, se houver, reserva a quantidade e defere a licença;
- a empresa tem 60 dias para exportar, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DU-E);
- depois do desembaraço, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que o importador norueguês apresenta para obter a tarifa reduzida.
Se a licença não for vinculada à DU-E dentro do prazo, ou se o próprio exportador cancelá-la, o certificado é anulado e o volume volta ao saldo, à disposição de outras empresas.
Sem certificado, não há desconto
O ponto mais delicado é a sequência. A preferência tarifária depende do certificado, e o certificado só sai se a licença estiver vinculada à DU-E no prazo. Embarcar sem LPCO deferido, ou registrar a DU-E sem essa vinculação, pode significar pagar a tarifa cheia na Noruega e perder a vantagem que motivou o negócio.
Vale lembrar que a cota resolve só o volume. A carga também precisa cumprir as regras de origem do acordo e as exigências sanitárias e fitossanitárias norueguesas, que seguem padrões próximos aos da União Europeia. Para carnes, mel e frutas, isso costuma pesar mais no prazo do que a parte aduaneira.
Para quem pretende embarcar ainda em 2026, a recomendação é cautelosa: confirmar com o importador norueguês o produto e a classificação exata coberta pela cota, alinhar contrato e data de embarque com o prazo de 60 dias da licença e protocolar o pedido no LPCO assim que o sistema estiver liberado. Com a ordem de chegada valendo para todo o Mercosul, quem se organiza antes tende a sair na frente.
O próximo marco é a definição de regras para a Suíça, maior economia do bloco europeu, quando o acordo entrar em vigor por lá. Até lá, a Noruega serve como teste para o modelo de cotas do acordo. A Efficienza pode apoiar exportadores na montagem do LPCO e da DU-E vinculada.
Fonte: Agência Brasil – Brasil define cotas para exportar com tarifas reduzidas para a Noruega (20/10/2026), com informações da Secex/MDIC; Portaria Secex nº 548, de 16 de outubro de 2026 (DOU de 19/10/2026, edição extra C, seção 1, p. 2).
Autor: Redação Efficienza


